Stetic Cris

sábado, 18 de setembro de 2010

Regulamentação do Profissional Esteticista!!!

Portal da Câmara dos Deputados Federais
http://www2.camara.gov.br/

Projeto de lei 959/2003

PROJETO DE LEI Nº 959, DE 2003
Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Técnico em Estética e de Tecnólogo em Estética.

O Congresso Nacional decreta:
 
Art. 1º Esta lei regulamenta das profissões de Técnico em
Estética e de Tecnólogo em Estética. Art. 2º Podem exercer a profissão de

Técnico em Estética:

I – os possuidores de diplomas de nível técnico em estudos
com concentração em Estética ou Cosmetologia, expedidos no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;
II – os possuidores de diplomas de nível técnico em estudos
com concentração em Estética ou Cosmetologia ou equivalentes, expedidos por escolas estrangeiras e que forem convalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor;
III – os que, na data da entrada em vigor desta lei, tenham
exercido, comprovadamente, durante um período mínimo de dois anos, a atividade de Técnico em Estética;
IV – os que, na data da entrada em vigor desta lei, estejam
exercendo, comprovadamente, a atividade de Técnico em Estética, desde que apresentem documento relativo à aprovação em exame de competência para o exercício da profissão, emitido por instituição que esteja oferecendo curso de nível técnico na área de Estética ou de Cosmetologia, devidamente credenciada pelo órgão público de educação.
Art. 3º Podem exercer a profissão de Tecnólogo em Estética:

I – os possuidores de diplomas de nível superior em estudos
com concentração em Estética ou Cosmetologia, expedidos no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;
II – os possuidores de diplomas de nível superior em estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia ou equivalentes, expedidos por escolas estrangeiras e que foram convalidados no Brasil, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º Compete ao Técnico em Estética atuar nas seguintes
atividades, dentre outras:

I – higienização e limpeza de pele;
II – tratamento de acne simples com técnicas cosméticas;
III – esfoliação corporal, bandagens, massagens cosméticas, banhos aromáticos e descoloração de pêlos;
IV – drenagem linfática corporal;
V – massagem mecânica, vacuoterapia;
VI – eletroterapia para fins estéticos;
VII – depilação eletrônica ou sem uso de equipamentos eletrônicos;
VIII – máscaras de face, do pescoço e do colo;
IX – maquilagem;
X – tratamento das mãos e dos pés;
XI - hidratação corporal;
XII – atividades inerentes às competências e habilidades adquiridas nos estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia
ministrados por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei.

Art. 5º Compete ao Tecnólogo em Estética, além das
atividades descritas no artigo anterior:

I – a direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de
disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e normas regulamentadoras da atividade docente;
II – o treinamento institucional nas atividades de ensino e de
pesquisa nas áreas de estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia;
III – a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre
cosméticos e equipamentos específicos de estética;
IV – a elaboração de informes, de pareceres técnicocientíficos,
de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou
experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, na sua área de atuação;

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Para acompanhar o PL 959/2003, siga as instruções

• Entre no endereço abaixo
http://www2.camara.gov.br/proposicoes

• Coloque o número do Projeto de lei : 959
• Coloque o ano : 2003
• Clique em pesquisar
• Nessa página você obtém todas as informações sobre O PL
• Ao final da página cadastre-se para receber as informações direto em seu e-mail, basta seguir as instruções na página.



História da Estética - Madame Klotz

A preocupação com a aparência remonta a milhares de anos antes de Cristo, quando antigas civilizações se adornavam, maquiavam e usavam plantas, óleos e perfumes. No entanto, é em Cleópatra (69 a.C. a 30 a.C.) que encontramos uma referência de sedução, vaidade e busca pela beleza. Em diversas literaturas encontramos referências de que a rainha do Egito usava argilas, óleos aromáticos e banhos de leite de cabra e jumenta.
A beleza foi sendo reverenciada através dos tempos, como o uso de pós de arroz que davam à pele uma aparência de porcelana e os batons vermelhos que evidenciavam a boca nos anos 20. Mas como surgiu a Estética no País?

A história da profissão de Estética no país teve inicio na década de 50 através de Anne Marie Klotz, que nasceu em Natal, Rio Grande do Norte, no dia 21 de julho de 1914, filha de pais franceses que após um período no país retornaram a França.
Em 1951, acompanhando seu marido Jean Pierre Klotz, Anne Marie chega ao Brasil com seus três filhos, dois meninos e uma menina, trazendo na bagagem técnicas de Estética aprendidas na França e apesar da dificuldade com o idioma, começou a trabalhar em casa atendendo só as amigas.
 Em pouco tempo as técnicas empregadas se tornaram um sucesso e o apartamento ficou pequeno para tantos clientes, assim nasceu na Rua Raimundo Correia, em Copacabana o instituto de beleza “France-Bel”, que entre os anos de 1954 e 1955, transformou-se em curso e laboratório. Todo material teórico trazido da França por Mme Klotz, traduzido para o português por seu marido Jean Pierre, foi adaptado e registrado nos Ministérios da Educação e Saúde. O Curso foi transferido da Rua Raimundo Correia para a Avenida Nossa Senhora de Copacabana, por onde passaram grandes nomes da estética como Maria Celina Meireles, Antônia Maria e Waldtraud Ritter Winter, entre outros. 
A princípio os produtos cosméticos eram trazidos da França, pois não havia equivalentes no Brasil, mas com a ajuda e o trabalho de um químico criou a linha de produtos France-Bel.
As primeiras esteticistas usavam aparelhos de eletroterapia franceses, mas devido ao grande número de alunas, tornou-se necessário fabricá-los no Brasil e mais uma vez com a ajuda de seu marido, foi criada a primeira empresa de aparelho do Brasil, a Vigilex, possuindo em sua linha os aparelhos: Desincrustabel, Vacuobel e Fluxobel (alta freqüência).
Mme Klotz era incansável na busca de informações, participava de congressos e fazia constantes viagens a Paris em busca de novos conhecimentos e além dos cursos de face, cosméticos, maquiagem, manequim e vinho, novos cursos foram oferecidos como tratamentos para o corpo entre outros.
Criou a Federação Brasileira de Estética e Cosmetologia – FEBECO, afiliada a federação mundial.  Anne Marie Klotz ou Mme Klotz como era mais conhecida, voltou para se aposentar em Paris no ano 1981
No dia 06 de janeiro de 2010, em Paris, Mme Klotz faleceu aos 95 anos. Acreditando que a morte não é o fim, mas o recomeço e que Mme Klotz cumpriu sua missão, inclusive como precursora de uma profissão tão importante para o equilíbrio físico, mental, espiritual e social dos indivíduos, lhe enviamos energias em forma pensamentos de alegria, paz e gratidão. OBS: Todas as informações, assim como a foto, foram recebidas através de nosso site www.esteticistasunidos.com, pela filha de Mme Klotz, Chantal Delorme.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nos ajude a melhorar o nosso Blog, sua opinião é muito importante para nós por isso comente.